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TRF-4 nega seguimento de recursos por absolvição sumária de D. Marisa

Ex-primeira-dama, que morreu em fevereiro do ano passado, vítima de um AVC, era ré em ação penal do caso triplex

atualizado

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Divulgação/Agência Brasil
Marisa e Lula
1 de 1 Marisa e Lula - Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), negou nesta quarta-feira (14/2) a possibilidade de a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Lula, em duas ações penais, em decorrência da morte dela, ocorrida em fevereiro do ano passado.

A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre. Ao decidir sobre a questão em segunda instância, a magistrada não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que há não divergências jurisprudenciais sobre a questão.

Em março do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que, mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória da ex-primeira-dama. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pela 8ª turma do TRF, responsável por julgar os recursos das decisões de Moro.

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