TRF-4 nega recurso e determina cumprimento da pena de José Dirceu
Após a decisão unânime, o Tribunal solicitou ofício imediato para o cumprimento da pena. Com isso, o ex-ministro pode ser preso
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso do ex-ministro José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16/05/2019). As informações são do G1.
Após a decisão unânime, foi solicitado pelo Tribunal “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”, em Curitiba, no Paraná. Com isso, o ex-ministro pode ser preso a qualquer momento.
A defesa do ex-ministro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados ainda podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.
Entenda
No dia 13 de maio deste ano, a defesa de Dirceu protocolou um pedido para que o Tribunal reconhecesse a prescrição de dois crimes pelos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, o ex-ministro teria recebido propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre os anos de 2009 e de 2012. A condenação de Dirceu faz parte de desdobramentos da Operação Lava Jato.
Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos: “Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, constava a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini. Os desembargadores não viram fundamento no pedido.
“Essas datas não conferem (…) A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias”, justificou a relatora.
Na época, a defesa ainda solicitou que, em caso de negativa ao recurso, a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse resultado nos tribunais superiores. Essa solicitação também foi negada.