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TRF-4 nega a Lula recurso ao STF contra condenação na Lava Jato

No entanto, segundo a magistrada, o ex-presidente pode impetrar recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

atualizado

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julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação na Operação Lava Jato. A magistrada, no entanto, disse que o petista pode impetrar recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a sentença de 12 anos e 1 mês no caso triplex, no Guarujá (SP).

O advogado do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS, referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá, em São Paulo.

A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula. Segundo o advogado do ex-presidente, “no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado”.

Ele destaca ainda que “segundo os julgados, ‘do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente a Luiz Inácio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris (…)'”.

“Daí a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do código de processo penal, pela fixação do quantum de R$ 16 milhões a serem reparados”, apontam.

Para a desembargadora, “conquanto a indicação precisa do quantum da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”.

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