TRF-4 julga recurso de Eduardo Cunha no mesmo dia que o de Lula
Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão, mas Corte não deve determinar execução penal, pois ainda cabem outros recursos
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) irá julgar os recursos do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) no mesmo dia que aprecia os apresentados pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Às 17h44, horas depois de ter incluído em mesa o julgamento dos embargos declaratórios de Lula, o tribunal fez o mesmo em relação aos do ex-deputado federal. Os julgamentos acontecerão na mesma sessão, na segunda-feira (26/3), em Porto Alegre (RS).
Preso desde outubro de 2016, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em 30 de março de 2017, a 15 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas, na Operação Lava Jato. A condenação foi confirmada pelo TRF-4 em 21 de novembro e reduziu a pena em 10 meses.
A defesa ficou surpreendida com a marcação do julgamento, alegando que não havia previsão de ser pautado. “A forma açodada como o TRF-4 está marcando o julgamento dos embargos do Eduardo Cunha apenas demonstra que o objetivo é corrigir uma questão cronológica em relação aos embargos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Ticiano Figueiredo, advogado de Cunha.
Em tese, não deve ser determinada a execução da pena de prisão de Eduardo Cunha porque ele ainda teria direito a embargos infringentes, como houve divergência na votação de novembro, em que o relator pediu aumento da pena, mas outros dois ministros votaram pela diminuição.
No TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato, chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão. O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, manteve a sentença do juiz Sérgio Moro, apenas excluindo um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha, e propôs a diminuição para 14 anos e 6 meses, no que foi acompanhado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
O caso de Lula é diferente: após a análise dos embargos declaratórios, os desembargadores podem determinar a execução imediata da pena, uma vez que a condenação a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro foi unânime.