TRF-4 julga nesta quarta (18) último recurso de Lula em 2ª instância
Oitava Turma da Corte vai analisar embargos de embargos apresentados pela defesa do petista. Decisão não deve mudar situação do político
atualizado
Compartilhar notícia
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga, nesta quarta-feira (18/4), o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância. A apelação contesta a sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).
Os desembargadores vão analisar recursos apresentados pela defesa do petista contra decisão que acatou parcialmente os primeiros embargos interpostos pelos advogados. Apesar de conhecer parte do pedido, a Corte não alterou a sentença condenatória e permitiu o início da execução penal do ex-presidente.
A sessão da 8ª Turma começa às 13h30. Mesmo fazendo parte da saga de Lula no caso do triplex do Guarujá, o julgamento desta quarta não cria muita expectativa: a tradição nesse colegiado do TRF-4 é nem conhecer embargos de embargos e dispensar a análise do mérito de tais pedidos. Ainda que tais recursos sejam providos, é improvável causarem mudança no teor da condenação: esse tipo de recurso serve para que o juiz apenas esclareça pontos não explicitados em uma decisão.
Portanto, a sessão desta tarde não deve trazer alterações à situação do petista, preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).No documento apresentado ao TRF-4, a defesa de Lula pede a análise de documentos apresentados após a fase de instrução processual. Um deles é a declaração do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na qual nega ter tratado sobre o triplex com o ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro.
O outro é o depoimento de um ex-executivo da empreiteira que, em delação premiada, disse não saber de qualquer negociação envolvendo o ex-presidente da República. Ambos os pontos já foram analisados pelo TRF-4 no julgamento dos primeiros embargos de declaração e considerados “descabidos” pelo relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto. O entendimento foi aprovado por unanimidade.
Gebran Neto, inclusive, não participa do julgamento desta quarta. Em férias, o magistrado será substituído pelo juiz federal Nivaldo Brunoni. Os outros componentes da 8ª Turma, desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen, atuarão na sessão.
Polêmica
Apontados como último recurso possível em segunda instância, os embargos dos embargos foram tema de polêmica no caso de Lula. Ao expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente, o juiz federal Sérgio Moro surpreendeu a defesa do petista. Após a apreciação dos primeiros recursos, no dia 24 de março, os advogados acreditavam que a execução da pena não poderia ter início até o julgamento da derradeira apelação. Para a defesa, só então a segunda instância estaria esgotada.
O entendimento, porém, não era o mesmo dos desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4. No dia 25/3, a Corte expediu ofício declarando o exaurimento de sua atuação no caso do triplex do Guarujá. No documento, o desembargador Leandro Paulsen e o juiz federal Nivaldo Brunoni afirmam: “considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime –, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena”.
O ofício abriu caminho para que o juiz Sérgio Moro decretasse o encarceramento de Lula, e ele o fez no mesmo dia. No mandado de prisão, o magistrado afirma que “hipotéticos embargos de declaração de embargos constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”.
Após a ordem de prisão, a defesa de Lula ainda ajuizou um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas petições, alegava que “não houve exaurimento da jurisdição daquela Corte [TRF-4], pois (I) o paciente ainda não foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração e (II) em face de tal decisum ainda é constitucional e legalmente permitida a oposição de novos embargos (sem contar os apelos extraordinários), os quais – talvez seja necessário lembrar – possuem efeito suspensivo”. Todos os pedidos, no entanto, foram negados.