TRF-4 decide nesta quarta (28) se Palocci volta para casa após delação
Na sessão serão ainda julgadas as apelações de José Dirceu, João Vaccari Neto e do ex-deputado petista Cândido Vaccarezza
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julga na tarde desta quarta-feira, (28/11) pedido de revisão da pena do ex-ministro Antonio Palocci, que pode resultar na concessão do benefício para que ele passe a cumprir pena em prisão domiciliar, em regime semiaberto sob monitoramento.
O relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela redução da pena e concessão do benefício, na primeira parte do julgamento, em 24 de outubro, na 8.ª Turma Penal do TRF-4.
Os votos dos outros dois integrantes da 8.ª Turma – responsável pelos processos da Operação Lava Jato de Curitiba -, desembargador Leandro Paulsen e Victor Laus serão conhecidos em sessão que começa às 13h30.
Na sessão serão ainda julgadas as apelações criminais do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do ex-deputado federal petista Cândido Vaccarezza, entre outros.
Benefícios
O procurador regional da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi afirmou que ainda não existem provas para dar a Palocci os benefícios da delação premiada, em suas manifestações orais na sessão inicial do caso. “Não só deve ser mantida a prisão preventiva, mas deve ser aumentada a pena”, afirmou o representante da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4).
Além de votar pela redução da pena de 12 anos e dois meses para 9 anos de prisão, Gebran Neto decidiu pela validade de benefícios da delação premiada – fechada no âmbito das investigações ainda em andamento – para o processo já com a fase de produção de provas encerrado.
Palocci está preso desde outubro de 2016. Conduzida pelo delegado Filipe Hille Pace, a delação de Palocci foi fechada com a PF em Curitiba em março e homologada em junho pelo relator da Lava Jato no TRF-4. Foi a primeira delação feita pela PF após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela possibilidade desse tipo de acordo fechado sem o Ministério Público Federal.
O conteúdo do acordo fechado no âmbito do TRF-4 forneceu termos de depoimentos para cinco frentes de investigações da PF, em Curitiba, como os casos de corrupção em contratos de navios-sondas da Sete Brasil para a Petrobrás, a corrupção nsa obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA), entre outras. Caso que comprometem ainda mais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e arrastam de vez a ex-presidente Dilma Rousseff para a Lava Jato.
Ampliar
A colaboração de Palocci, pelo acordo fechado com a PF, não se limita aos termos anexados aos inquéritos e processos da Lava Jato. O ex-ministro se comprometeu a delatar crimes em outras apurações, como ocorreu na Operação Greenfield, dos fundos de pensão em Brasília, e nos casos que apuram a compra dos caças suecos e a edição de medidas provisórias para beneficiar montadoras de veículos e outros setores nos governos Lula, com depoimentos já agendados.
“A colaboração de Antônio Palocci é ampla e sem fronteiras, não se limitando à uma cooperação restrita com a Autoridade Policial da capital paranaense”, afirma o advogado de Palocci, o criminalista Tracy Reinaldet, em pedido feito ao TRF-4, na apelação em que recorre da sentença dada por Sérgio Moro de 12 anos de prisão.
O defensor de Palocci pede ao TRF-4 que sejam concedidos os benefícios acordados entre o delator e a PF, como redução de pena. Faltam votar os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
Palocci foi condenado a 12 anos de prisão em 2017 pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, em processo que envolve propina no contrato da Sete Brasil com o grupo Keppel, de Cingapura, donos do estaleiro BrasFELS. Palocci é réu em um segundo processo aberto na Lava Jato por Moro, relacionado a propina nos contratos dos navios-sondas do pré-sal. Em fase final, o caso trata dos pagamentos do estaleiro Jurong Aracruz. Outras investigações sobre os negócios da Sete Brasil estão abertas em fase sob sigilo ainda.
Material
Ao todo, o acordo fechado com a PF em março e homologado em junho pelo TRF-4 – a segunda instância da Operação Lava Jato – reúne 20 tipos de provas apresentadas aos investigadores para corroborar as revelações de crimes narradas nos 18 depoimentos que estão registrados no termo de colaboração.
Em petição apresentada pelo advogado de Palocci, a defesa elencou argumentos e dados sobre as revelações, as prova e os resultados já produzidos nas investigações da PF para argumentar a efetividade do acordo e pleitear os benefícios no julgamento do recurso – em que o TRF-4 dirá se mantém ou altera a sentença de Moro.
A petição de 16 páginas registra, entre outras coisas, que em “três meses de prova” de sua colaboração, deixou a carceragem da Polícia Federal “por 63 vezes, realizando, quando esteve fora do ergástulo, 141 horas e 41 minutos de depoimento e de análise de dados” para tratar do caso. Cita ainda as 7 mil páginas de anotações de suas agendas de 2006 a 2016 com registros das “reuniões espúrias narradas” que entregou aos investigadores.
“Os números são expressivos e comprovam o intuito colaborativo de Antônio Palocci, o qual buscou de modo incessante narrar à Polícia Federal todos os crimes que praticou ou que teve conhecimento, infrações estas até então desconhecidas.”
A defesa diz que não há mais motivos para manter Palocci preso, o ex-ministro foi detido em outubro de 2016. “A celebração pelo peticionário de um acordo de colaboração premiada e o rompimento deste com o seu passado de ilicitudes fazem cair por terra o receio de reiteração criminosa”, registra o pedido. “Após dois anos de prisão preventiva é forçoso concluir que a liberdade do réu já não coloca em risco a ordem pública.”