TRF-3 derruba liminar que fixava teto de reajuste em planos de saúde
Desembargador Nelton dos Santos acatou recurso interposto pela ANS, que terá liberdade para cobrar aumento que considerar apropriado
atualizado
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A liminar que fixava o teto para o reajuste de mensalidades de planos de saúde individuais foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta sexta-feira (22/6). O desembargador Nelton dos Santos acatou o recurso interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a entidade volta a ter a liberdade para fixar o reajuste que considerar apropriado.
Segundo o desembargador, “a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados.” Ele argumenta ainda ser “bastante abstrato o conceito de reajustes excessivos.”
No dia 14 de junho, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo havia fixado liminarmente um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019. A decisão era uma resposta à ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com base em um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo da Corte apontava falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o aumento, além de avaliar que o processo era pouco transparente.O juiz da 1ª instância acatou a argumentação e, até que uma nova metodologia fosse acertada, havia fixado o reajuste provisório com base na variação do IPCA do Setor de Saúde e Cuidados Pessoais no período entre maio de 2017 e abril deste ano. No mesmo período, o IPCA foi de 2,76%.
Antes da liminar ser concedida, a expectativa era de que a ANS concedesse um aumento de 10% para mensalidades de planos individuais. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm esses planos.