TRF-2 decide punir Bretas com advertência por ir a evento com Bolsonaro
O colegiado, no entanto, resolveu arquivar o pedido de processo disciplinar. Desembargadores dizem que houve “superexposição” de imagem
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu dar uma advertência para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por participar de um evento ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito Marcelo Crivella. O processo disciplinar, contudo, foi arquivado.
Segundo os magistrados, Bretas não violou seu dever funcional ao participar dos eventos, contudo todos os desembargadores consideraram que o juiz federal praticou “superexposição” de sua imagem. Por conta disso, decidiram dar uma advertência de censura contra ele.
O relator do processo, o desembargador Ivan Athié, deu seu voto pelo arquivamento do processo disciplinar. No parecer, entretanto, o relator votou pela censura por superexposição de Bretas nos eventos com presidente da República.
“Pelo exposto, e com a finalidade de prevenir atos futuros, considerando ainda não desprezível número de procedimentos abertos contra o magistrado sindicado, alguns ainda em tramitação, e ainda que anteriores informais advertências não surtiram os efeitos pretendidos, diante da gravidade dos fatos, também demonstrada com a criação de duas versões sobre eles, não vejo outra solução a não ser aplicar pena de censura”, decidiu o relator.
Acompanharam Ivan Athié os desembargadores Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Sergio Schwaitzer, Poul Erik, Guilherme Calmon, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcelo Granado e Alcides Martins. O presidente do colegiado, o desembargador Messod Azulay Neto, também seguiu o voto do relator.