TRF-1 manda juiz analisar imediatamente pedido de afastamento de Salles
O desembargador Ney Bello decidiu incluir o processo na pauta de julgamento da 3ª Turma no dia 27, já contando com decisão do magistrado
atualizado
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O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou ao juiz Márcio Moreira de França, da 8ª Vara Federal no Distrito Federal, que analise, imediatamente, o pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) há mais de três meses e ainda não teve desfecho. Na decisão, o magistrado também incluiu o processo na pauta de julgamento do dia 27 de outubro da 3ª Turma da Corte, já contando com a decisão do magistrado.
O MPF acionou a Justiça em julho, alegando que Ricardo Salles promoveu uma “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”.
“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, diziam os promotores.
Impasse
A indefinição sobre o caso começou após o juiz Márcio de França Moreira remeter o caso para a 6ª Vara Federal de Florianópolis sob o argumento de que aquele juízo era o responsável por avaliar a ação contra Salles – um processo semelhante foi apresentado contra o ministro por lá.
Os autos, no entanto, voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello cassar a decisão do juiz Márcio Moreira, deixando a cargo da 3ª Turma do tribunal decidir o destino final da ação.
Com isso, a ação de improbidade e o pedido de afastamento do ministro não foram julgados desde que foram apresentados, há 99 dias.
A ação foi movida após a divulgação das declarações do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais Salles defendeu que o governo deveria “aproveitar” a pandemia do novo coronavírus para ir “passando a boiada” em regulamentos e normas ambientais.
Veja a íntegra da decisão:
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