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TRF-1: filha de servidor maior de 21 anos mantém pensão por morte

Benefício foi cancelado à pedido do Senado Federal, que argumentou não haver dependência econômica por parte da jovem

atualizado

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O Tribunal de Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, o retorno de pagamento de pensão temporária por morte à filha maior de 21 anos que vivia sob dependência econômica de servidor público falecido. O nome da beneficiada não foi revelado no trecho do processo que tornou-se público.

O pai da jovem era ex-servidor do Senado Federal. O benefício foi cancelado à pedido da Casa, que argumentou não haver dependência econômica.

Para o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, contudo, a Lei 3.378/58 garante esse direito. A legislação regulamenta o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família.

“A filha solteira, maior de vinte e um anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”, reforçou o magistrado.

(Com informações do jornal Extra)

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