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Justiça analisa mérito de habeas corpus de Lula nesta terça-feira (30)

Está na pauta da próxima sessão do TRF-1, em Brasília, julgamento de ação que pede a manutenção das atividades do Instituto Lula

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Justiça Federal em Brasília marcou para esta terça-feira (30/1) o julgamento do mérito de um habeas corpus (HC) apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a manutenção das atividades do Instituto Lula. A ação foi interposta pelo advogado Cristiano Zanin Martins após decisão do juiz federal Rodrigo Leite: em maio, o magistrado determinou a suspensão das ações da entidade.

Depois da apresentação do habeas corpus pela defesa, o desembargador Néviton Guedes, relator do caso, derrubou a decisão de primeira instância e concedeu liminar permitindo a retomada das atividades do instituto. Na sessão desta terça, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deve analisar o mérito da ação. Ou seja, se a decisão monocrática do desembargador deve ser mantida ou reformada.

Ao determinar a suspensão das atividades do Instituto Lula, o juiz Rodrigo Leite entendeu haver indícios “veementes” de que diversos crimes foram cometidos ou iniciados dentro da entidade.

Já o desembargador Néviton Guedes, ao suspender os efeitos da decisão, argumentou não haver provas de atos ilícitos suficientes para justificar a medida. Ainda de acordo com o magistrado, os danos que a decisão poderiam causar ao ex-presidente e ao instituto dificilmente poderiam ser revertidos.

Zelotes
Nesta segunda-feira (29), a 4ª Turma do TRF-1 deveria analisar o mérito de outro habeas corpus ajuizado pela defesa de Lula. A ação está relacionada ao processo originado pela Operação Zelotes, que apura supostos tráficos de influência cometidos pelo ex-presidente e seu filho Luis Cláudio Lula da Silva, na compra de aviões de caça durante a gestão de Dilma Rousseff.

No pedido, os advogados requeriam o aumento do número de testemunhas que poderiam ser arroladas pela defesa no processo. Em caráter liminar, o desembargador Néviton Guedes deferiu parcialmente o pedido, com a condição de que a defesa comprovasse a imprescindibilidade de tais depoentes. Por recomendação do relator, o processo foi retirado da pauta da 4ª Turma nesta segunda, adiando a análise do mérito do HC.

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