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TRF-1 derruba liminar e mantém trabalho presencial de peritos do INSS

Atendendo a recurso da AGU, o vice-presidente do tribunal cancelou sentença da Justiça do DF que havia suspendido retorno da categoria

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1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta quinta-feira (24/9), a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia dispensado os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de retornarem ao trabalho presencial. A informação é do portal G1.

Com a mudança, fica restabelecida a obrigação de que peritos médicos convocados pelo governo – ou seja, lotados em agências do INSS que já foram vistoriadas e aprovadas – voltem aos postos de trabalho. Também fica retomado o corte de ponto dos profissionais que não comparecerem.

A nova decisão é do vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que a sentença anterior passou por cima de uma competência do governo federal.

“Cabe à Administração a tomada das decisões estratégicas para a retomada gradual e planejada dos serviços públicos, sobretudo aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade em sua edição”, diz trecho da sentença.

No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), no entanto, é contra esse retorno e acionou a Justiça.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

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