TRF-1 decide interromper investigação contra Guedes sobre fundos de pensão
A Operação Greenfield apurava suposta prática de conduta fraudulenta por meio da gestora em que Guedes era sócio, antes de ser ministro
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta terça-feira (6/10), barrar as investigações da Operação Greenfield contra o ministro Paulo Guedes, da Economia. A força-tarefa apurava suposta gestão fraudulenta em fundos de pensão.
O julgamento foi iniciado em 22 de setembro, com o voto do relator Ney Bello, mas a sessão foi suspensa após um pedido de vista. O caso, contudo, foi encerrado nesta tarde, por decisão unânime.
A Greenfield apurava a suposta participação de Guedes em fraudes em fundos de pensão por meio da gestora da qual era sócio, antes de ser ministro. Os crimes investigados eram de possível gestão temerária e fraudulenta, utilizando recursos financiados por fundos de pensão.
O MPF afirma que os crimes teriam ocorrido entre fevereiro de 2009 e junho de 2013, provocando prejuízos que ultrapassam mais de R$ 700 milhões.
No recurso, os advogados argumentaram que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) arquivou as mesmas suspeitas do MPF e que os investimentos com recursos dos fundos foram superavitários e geraram ganhos de capital. Além disso, a aprovação dos investimentos teria sido feita por um conselho de investidores.
“Divergências politicas”
Após a decisão do TRF-1, a defesa de Guedes divulgou uma nota, afirmando que foi uma “vitória da sociedade e do direito de defesa”.
“A decisão do TRF reconhece os elementos técnicos que sempre pautaram a defesa de Paulo Guedes no processo: os fundos foram lucrativos e todos os atos foram íntegros, dentro das regras de mercado e do mais alto padrão ético. Aliás, nos mesmos termos já reconhecidos pela CVM”, diz trecho.
Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso ainda afirmaram que “se espera agora que o ministro tenha tranquilidade para cuidar das inúmeras tarefas que seu cargo exige e não seja perseguido por divergências políticas com o órgão acusatório”.