TRF-1 condena empresário marroquino que ameaçou beber sangue de ex
Juiz da 1ª instância havia absolvido o empresário e dito que a mulher deveria ter “pesquisado” sobre a cultura do Marrocos antes de se casar
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou, nesta terça-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, o empresário marroquino Ismail Sbai, acusado de ameaçar de morte a ex-esposa, uma brasileira de 36 anos, e as próprias filhas. O caso foi revelado pelo Metrópoles.
Na prática, o TRF-1 reformou a sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), Paulo Ernane Moreira Barros, que havia absolvido o empresário. Na decisão, o tribunal federal decidiu, no entanto, converter a pena restritiva de liberdade prevista em pagamento de 30 salários mínimos a uma instituição de proteção à mulher.
O processo corre sob sigilo. A condenação foi confirmada pelo Metrópoles com os advogados da vítima e do empresário.
Sbai teria dito à mulher que iria “beber o sangue dela” e chegou a jurar por Deus que a mataria. Barros o absolveu em setembro do ano passado, apontou “abalo emocional” do acusado e relativizou as ameaças em razão da cultura machista do Marrocos.
Entenda
A denunciante diz que as discussões começaram quando ela decidiu se divorciar e voltou para o Brasil com as filhas, no fim de 2019. No dia 26 de dezembro desse ano, o empresário ligou para a mulher e pediu para ela fazer um “strip-tease“, mas a brasileira recusou.
“Você não é nada. Você é uma merda. Quem você pensa que é? Você é minha propriedade. Você tem de fazer o que eu mandar. Quem é você que veio de um país de merda, querer pedir divórcio de mim?”, teria dito o marroquino, por ligação, após ter o pedido negado.
“Toma seu café devagar, porque é o último que você vai tomar. Se você voltar com suas filhas, volte sabendo que eu vou te educar como se educa mulher de um árabe. Até meus inimigos fazem o que eu mando. Depois que eu te educar, vou beber o seu sangue da hora que acordar até a noite”, disse Sbai em ligação para a ex-mulher.
Dois dias depois, de forma mais enfática, o empresário teria deixado claro que tinha a intenção de matá-la. “Juro por Deus que vou te matar. Não existe ninguém que me humilhe diante do meu povo.”
Sentença
Na decisão em que absolveu o empresário marroquino, o juiz alegou que a mulher brasileira que se propõe a casar com estrangeiro precisa procurar saber mais sobre os costumes do país de origem do marido.
“Sem a intenção de deslegitimar grandes conquistas femininas, não há dúvida de que a mulher brasileira que se propõe ao casamento com estrangeiro deve, no mínimo, procurar saber quais são os usos e costumes naquele país. Se pretende com ele ter filhos, mais ainda”, diz trecho da sentença.
Para Moreira Barros, também é “inegável” que o término do relacionamento “abalou o emocional” do ex-marido, porque se trata de um estrangeiro, de país árabe, “cujos usos e costumes são peculiares”.
O juiz ainda citou pesquisa realizada no Marrocos pela ONU Mulheres, a qual revelou que 69% dos homens decidem quando e se as esposas podem sair de casa, sendo que 91% querem saber o tempo todo onde a parceira está. A sondagem apontada pelo magistrado mostra também que 38% dos homens e 20% das mulheres disseram que a esposa “às vezes deve apanhar”.
“Portanto, para os marroquinos, o controle sobre o cônjuge do sexo feminino é perfeitamente normal”, escreveu Moreira Barros.
O magistrado ainda afirma que é preciso ser demonstrada a intimidação à vítima para que a denúncia seja levada em consideração, o que, para ele, não ocorreu.
“A frase ‘toma seu café devagar, porque é o último que você vai tomar’, não me parece ameaçadora, uma vez que a vítima se encontrava no Brasil e ele no Marrocos. Portanto, não é crível que ele conseguisse praticar algum mal à vítima”, diz trecho da decisão, em que o juiz desqualifica, frase por frase, as supostas ameaças do empresário marroquino à brasileira.