TRE põe inquérito contra Richa sob fiscalização da Justiça Eleitoral
O ex-governador do Paraná e pré-candidato ao Senado é investigado por supostos crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323
atualizado
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O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou, em caráter liminar, que a investigação sobre suposto repasse de R$ 2,5 milhões da Odebrecht ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) fique sob fiscalização da Justiça Eleitoral.
A decisão atende a um recurso do tucano contra a ordem da 177ª Zona Eleitoral da capital paranaense, responsável por devolver o inquérito ao juiz Sérgio Moro.
“Defiro o pedido liminar para o fim de determinar o prosseguimento da presente investigação policial sob fiscalização da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba”, ordenou o desembargador.
A investigação apura se o pré-candidato ao Senado Beto Richa cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323. O caso investiga suposto favorecimento à Odebrecht em troca de dinheiro para a campanha de reeleição do tucano ao governo, em 2014.
Em junho, o processo foi enviado à Justiça Eleitoral por Moro, por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por acolher pedido da defesa de Richa. O processo de investigação corria na Corte, mas foi para a primeira instância depois que o tucano renunciou ao cargo de governador, em abril, para disputar as eleições.
Ao remeter o inquérito, o juiz pediu para a Vara Eleitoral devolver “os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação”.
A juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack retornou o processo a Sérgio Moro na semana passada. No dia 26 de julho, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, manteve nas mãos do magistrado a investigação, negando uma reclamação do tucano contra a decisão de Mayra Rocco, da 117ª Vara Eleitoral do Paraná.
Após a decisão da magistrada, Beto Richa entrou com um recurso. O tucano alegou que “os delitos investigados pela Justiça Eleitoral e aqueles apurados pela Justiça Federal Comum são autônomos, não havendo, portanto, conexão entre eles”.
Ao Tribunal Regional Eleitoral, o tucano reclamou também de cerceamento de defesa “em virtude da ausência de acesso aos autos da investigação policial”. Segundo Beto Richa, a “competência para processamento do presente inquérito policial é exclusivamente da Justiça Eleitoral, na medida em que não há qualquer indício da prática de delito comum a ensejar a remessa dos autos para a Justiça Federal Comum”.
De acordo com o ex-governador, “a remessa da investigação para instância absolutamente incompetente eivará de nulidade a apuração dos fatos”.
Na decisão, o desembargador afirmou que “a possibilidade de lesão se faz presente e é evidente na medida em que se trata de investigação criminal em curso, na qual deve-se buscar a estrita observância das regras constitucionais e processuais”.
“Esclareço que o e. STJ, em sede de agravo regimental, acolheu o pedido de remessa do presente inquérito policial apenas para a Justiça Eleitoral de primeiro grau no estado do Paraná, consignando neste momento da investigação não existir, em tese, elementos objetivos de conexão entre os supostos crimes eleitorais cometidos pelo investigado e eventuais delitos de competência da Justiça Comum que justifiquem o encaminhamento destes autos também à 13ª Vara Federal de Curitiba, cabendo à Justiça Eleitoral dar, inicialmente, continuidade às investigações em curso”, afirmou Luiz Fernando Wowk Penteado.
“A concessão do presente efeito suspensivo não obsta, de nenhuma forma, que com o prosseguimento das investigações haja, futuramente, caso se demonstre necessário, o encaminhamento das investigações policiais também à Justiça Comum.”
Outro lado
A reportagem fez contato com a assessoria de Beto Richa, mas ainda não obteve retorno.