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TRE do Rio de Janeiro confirma inelegibilidade de Pezão até 2022

Decisão confirma entendimento do Ministério Público Eleitoral de que ex-governador favoreceu empresas doadoras de sua campanha em 2014

atualizado

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WILTON JUNIOR/agência estado
POSSE/PEZAO
1 de 1 POSSE/PEZAO - Foto: WILTON JUNIOR/agência estado

Acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) tornou o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível até 2022. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado do TRE em processo movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSol) contra Pezão e o vice-governador Francisco Dornelles (PP), que o TRE absolveu por maioria.

Pezão foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações para a campanha eleitoral de 2014.

O TRE negou recurso de Pezão na sessão dessa segunda-feira (4/2). Para a PRE, ficou provada a “manobra de financiamento” da campanha, apoiada por empresas com contratos com a administração estadual e que já tinham recebido dinheiro público.

O procurador regional eleitoral Sidney Madruga destacou que o desembargador André Fontes, relator do caso, tinha elucidado os fatos, comparando as datas das verbas ou benefícios às pessoas jurídicas e as datas da doação para o MDB, que a legislação à época permitia receber financiamento empresarial.

“A gravidade dos fatos configurou o ato abusivo, dada a articulação de recursos financeiros à disposição do estado em prol da campanha eleitoral”, frisou Sidney Madruga. “Ao assumirem o risco de receberem vultosas doações de sociedades empresárias que mantinham contratos com a administração pública, os réus incorreram em grave abuso, sujeito a sanções da Lei da Ficha Limpa”.

As apurações revelaram o uso da máquina pública para favorecer a campanha de Pezão à reeleição. Cinco casos caracterizaram o abuso de poder, no entendimento da Justiça Eleitoral: a concessão de títulos de indenização à doadora construtora Queiroz Galvão; o pagamento a mais em contratos, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor da Oi/Telemar; sucessivas prorrogações de consórcios ineficientes; o uso de comodato em bens públicos para favorecimento da companhia doadora JBS; e arrecadação R$ 40 milhões acima do segundo candidato de maior receita, do PT.

Esse julgamento sucede a anulação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto passado, da cassação dos mandatos de Pezão e Dornelles pelo TRE-RJ a partir desse processo. Na sessão do TRE de fevereiro de 2017, o placar favorável à cassação foi de 3 votos a 2, sendo que uma desembargadora eleitoral se declarara impedida porque iria advogar para uma empresa envolvida no processo (também o presidente não votou, alegando que só o faria em caso de desempate). O TSE tinha anulado o julgamento por avaliar que o quórum deveria ter sido completo.

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