Transgênero pode mudar nome em documentos mesmo sem cirurgia, diz juiz
Segundo autora da ação, identificação com nome e sexo masculino estaria causando constrangimentos e ofensas. Decisão é da Justiça de SP
atualizado
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A Justiça de São Paulo autorizou uma pessoa transgênero a alterar o registro de nascimento para mudar, legalmente, seu nome civil e sexo, mantendo apenas o sobrenome familiar. A sentença é do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), que tomou a decisão mesmo sem que a autora tivesse se submetido à cirurgia de transgenitalização.
A autora do pedido, biologicamente do sexo masculino, disse na ação que não se identifica com o gênero e que, embora não tenha se submetido à cirurgia, desde a infância se considera como do sexo feminino.Segundo a jovem, além de portar-se como mulher e ter características femininas, ela é conhecida em seu meio social de acordo com sua escolha. Assim, sua identificação civil com nome e sexo masculino estaria causando constrangimentos e ofensas.
O magistrado destacou em sua decisão que as consultas psicológicas pelas quais passou a jovem confirmaram um “transexualismo bem definido”. O fato, inclusive, teria causando o aparecimento de inúmeros sintomas de transtornos decorrentes da não aceitação social de sua identidade. Por essa razão, decidiu atender ao pedido da jovem para promover a mudança do nome social. (Com informações do TJSP)