Torquato: “Indulto natalino é impessoal e não prejudica Lava Jato”
Ministro da Justiça comentou decreto presidencial que abrandou regras para perdão de pena de condenados por crimes sem violência ou ameaça
atualizado
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Um dia após a publicação do decreto presidencial de Michel Temer (PMDB-SP) que abrandou as regras para perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, avaliou a decisão. O chefe da pasta disse neste sábado (23/12) que o ato é impessoal e não prejudica a Operação Lava Jato.
Torquato reconheceu que se trata de uma medida difícil de ser entendida pela sociedade brasileira. Ele acrescentou que o presidente da República, que é professor de direito constitucional e foi duas vezes secretário de Segurança do estado de São Paulo, entendeu que esse era o momento adequado para se ter “visão mais liberal” da questão do indulto no direito penal.
De acordo com o ministro, a medida considerou a superpopulação carcerária. “As cadeias estão superlotadas. Essa é uma realidade que não podemos ignorar. Os que vão deixar as cadeias são pessoas que não cometeram crime hediondo e não se valeram de grave ameaça,” afirmou.Ainda em defesa do decreto, ele disse que as regras não alcançam apenas crimes contra a administração pública, pois também incluem condenados por tráfico de pessoas, drogas, armas e crimes cibernéticos. Segundo ele, os apenados passaram a ser tratados neste ano com “abstração, impessoalidade e universalidade”, critérios da norma jurídica.
Críticas
Em resposta às críticas do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, que afirmou que a medida “é um feirão de Natal para corruptos”, Torquato Jardim garantiu que o indulto não traz nenhum prejuízo à operação. “É sempre uma escolha filosófica e humanitária do presidente da República”, rebateu.
Sobre o fato de não terem sido acolhidas as recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Ministério Público, para que os crimes contra a administração público ficassem fora da norma, Torquato Jardim lembrou que o conselho é um órgão de aconselhamento. Ele também salientou que a decisão do presidente da República não é ato judicial nem do Ministério Público.
Em nota publicada nesta sexta-feira (22), a Transparência Internacional diz que recebeu com “profunda preocupação” o decreto. “A frustração do efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes”, diz o documento.
Estudos da Transparência Internacional sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade.
Novas regras
O decreto é assinado anualmente pelo presidente da República e estabelece regras para que o condenado possa receber o perdão da pena. O de 2017 diminui para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.
No ano passado, somente os sentenciados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena, foram beneficiados, desde que não reincidentes.