Toffoli suspende por 6 meses criação do juiz de garantias
Decisão do presidente do STF e do CNJ foi justificada como forma de permitir que a mudança seja preparada devidamente pelo Judiciário
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (15/01/2020) suspender por 180 dias dias (seis meses) a implantação do juiz de garantias, acatando parcialmente três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei 13.964/2019, que alterou o Código Penal.
“Prazo de 30 dias é insuficiente, não é razoável e não é factível”, afirmou Toffoli, categórico. “Impõe-se a instituição de um regime de transição.”
O novo dispositivo, parte do chamado pacote anticrime aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), deveria entrar em vigor – com o restante da legislação – em 23 de janeiro.
O que é
De acordo com lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias (como quebras de sigilo e outros pedidos da polícia e do Ministério Público que abranjam direitos fundamentais dos investigados) para o andamento do caso até o recebimento da denúncia, e outro magistrado ficará com o julgamento do processo, após eventual aceitação da denúncia.
Diante das divergências imediatas suscitadas pela aprovação da nova figura, Toffoli criou dois dias depois, em 26 de dezembro, um grupo de trabalho para elaborar um estudo e apresentar sugestões para regulamentar o texto.