Toffoli suspende pagamentos de advogados com verbas do Fundeb
Escritórios de advocacia recebem entre 20% e 30% do valor que deveria ir para municípios. Um dos beneficiados é governador do DF
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (11/1) decisões judiciais em todo o país que autorizaram municípios a pagar honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão terá validade até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
Toffoli deferiu uma liminar protocolada em dezembro na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou a suspensão dos processos para que a legalidade dos pagamentos seja julgada.
A questão trata da contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na Justiça diferenças no valor dos repasses do Fundeb pelo governo federal aos municípios. As ações se referem a supostos erros na forma de cálculo do valor mínimo por aluno repassado pelo fundo.
Um dos beneficiados por esse tipo de pagamento foi o governador do Distrito Federal, o advogado Ibaneis Rocha, cujo escritório ganhou, em 2013, ação contra a União e em favor do município de Jacobina (BA): a cidade reclamava o valor repassado pelo fundo (antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef) ao município.
Conforme reportagem publicada pelo Metrópoles, a causa rendeu R$ 39,9 milhões, que seriam pagos por meio de precatórios. Foi determinado também o pagamento de R$ 9 milhões, a título de honorários, ao escritório de Ibaneis Rocha, contratado pela prefeitura para pleitear os valores referentes ao Fundef.
No entanto, por entender que o dinheiro do fundo não poderia ser utilizado para pagar o serviço advocatício, a Justiça Federal bloqueou o repasse dos R$ 39,9 milhões no âmbito de uma primeira ação civil pública movida contra o escritório de Ibaneis. O Ministério Público Federal (MPF) apontou superfaturamento; uso indevido da verba, que deveria ser exclusivamente destinada a investimentos em educação; e dano ao erário. Além de Ibaneis e seu escritório, quatro sócios do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) também são alvo da ação.
Em junho de 2017, após recurso apresentado por Ibaneis, a Justiça substituiu o bloqueio pela penhora de um bem imóvel em valor similar. Atualmente, o caso segue em tramitação no TRF-1.
Argumentos
Segundo a procuradora-geral da República, alguns municípios contrataram advogados particulares para atuar nas causas, com pagamento de honorários de até 20% do montante a ser recebido, custeados totalmente com o recurso do fundo e pagos por meio de precatórios.
Conforme estimativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), a dívida da União acumulada nesses casos, entre 1998 e 2006, é de aproximadamente R$ 90 bilhões – quantia que representa a diferença entre o que a União deixou de repassar ao antigo Fundef. Ao todo, 3,8 mil municípios em 19 estados teriam direito a receber o montante. Os recursos passados aos escritórios advocatícios variam de R$ 18 bilhões a R$ 27 bilhões.
Para a PGR, os valores recebidos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na área de educação e o pagamento dos advogados deve ser feito pelos municípios que contestam os repasses. Agora, com a decisão de Dias Toffoli, o dinheiro deverá ser integralmente destinado à educação básica, até que o conjunto do Supremo aprecie o caso.
“Cabe repisar o entendimento firmado pelo plenário desta Suprema Corte, no sentido de que o adimplemento das condenações pecuniárias impostas à União, relativamente à complementação do Fundeb, vincula-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, inexistindo possibilidade de destinação dessas verbas para pagamento de despesas estranhas àquela finalidade”, sustentou Raquel Dodge no pedido apresentado ao STF. Por ora, o ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos apresentados pela procuradora-geral da República.
O Ministério Público Federal acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos. Foi em ação civil pública proposta pela Procuradoria da República em São Paulo, em 1999, que a Justiça reconheceu o direito de alguns municípios receberem complementação a valores pagos pelo fundo, entre 1998 e 2006. A dívida da União com os municípios é fruto de um erro na forma de cálculo do valor mínimo anual por aluno.
Na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR), do MPF, há uma ação coordenada que acompanha o caso, além de um grupo de trabalho interinstitucional que conta com membros do Ministério Público Federal, MPs dos estados e MPs de Contas.
Outro lado
Em relação ao caso de Ibaneis Rocha, seu sócio e responsável pela condução do processo citado, o advogado Johann Homonnai afirmou ao Metrópoles, na época da publicação da reportagem, que o escritório de Ibaneis atuou em dezenas de casos semelhantes ao de Jacobina, tendo, inclusive, defendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de honorários mesmo quando oriundos de fundo com destinação específica, como o Fundef.
“Conseguimos pacificar a questão, com a decisão favorável do STJ. Isso nos deu conhecimento específico, o que justifica a contratação, mesmo com outra banca de advogados atuando”, explicou Homonnai.
Sobre o suposto superfaturamento, o advogado afirmou que a OAB recomenda que, em contratos considerados de risco, como o em questão, a cobrança de honorários é geralmente estipulada em 20% do valor total. “Na causa de Jacobina, cobramos 8%”, disse.
Em relação ao dano ao erário público e ao suposto uso do dinheiro oriundo do Fundef após a liberação do pagamento do precatório, o advogado afirmou que a banca desconhece a origem do dinheiro. “Nós prestamos um serviço e recebemos por ele”, concluiu. (Com informações da Agência Brasil)