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Toffoli suspende decisão de Marco Aurélio sobre ativos da Petrobrás

Em sua decisão, o presidente do STF destacou “gravíssimo comprometimento” das atividades do setor com a determinação do ministro

atualizado

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1 de 1 toffoli-Nelson Jr.-STF - Foto: Nelson Jr./STF

Em uma vitória para a Petrobrás, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira. Com a decisão de Toffoli, volta a entrar em vigor o decreto 9.355 de 2018, responsável por permitir que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.

Em sua decisão, Toffoli destacou um “gravíssimo comprometimento” das atividades do setor do petróleo com a manutenção da determinação de Mello, que havia suspendido o decreto sobre a Petrobrás em decisão monocrática (individual) no dia 19 de dezembro.

Esta é a terceira vez nos últimos 30 dias em que o presidente do STF derruba uma decisão de Marco Aurélio.

Antes, Dias Toffoli havia suspendido a decisão do ministro que vedava a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – o que poderia abrir caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Dias Toffoli também determinou que a votação para a eleição do novo presidente do Senado seja fechada, e não aberta, como havia decidido Marco Aurélio.

Decreto
A decisão de Toffoli que restaura a vigência do decreto sobre a Petrobrás vale até o dia 27 de fevereiro, quando o plenário do Supremo vai analisar uma ação do Partido dos Trabalhadores que contesta a medida. Na ocasião, os ministros do tribunal vão decidir se confirmam ou não a validade do decreto.

“A decisão monocrática que suspendeu os efeitos do decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”, observou o presidente do Supremo Tribunal Federal em sua decisão, assinada na última sexta-feira (11).

Para Toffoli, a atuação em parcerias permite “que a empresa estatal exerça o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, assim como nas avenças em vigência, podendo, nessa condição, entre outras vantagens competitivas, desenvolver expertise e assumir a condução de investimentos de elevada envergadura no setor petrolífero, exercendo a prerrogativa de ditar a forma e o momento de aplicação de recursos”.

O presidente do Supremo também ressaltou que a Petrobrás encontra-se em processo de recuperação financeira, “com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”.

Devastação
Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que o governo ”possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobrás sem ser incomodado pela Justiça Federal” e “legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobrás, eliminando os questionamentos judiciais que o plano vem sofrendo”.

Em sua decisão, Marco Aurélio observou que cabia ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em sociedades de economia.

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