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Toffoli propõe que restrição ao foro se estenda a todas as autoridades

Pela proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal, regra deveria valer para outros poderes

atualizado

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1 de 1 toffoli-Nelson-Jr.-STF-840×577 - Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta terça-feira (9/5) à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma proposta de súmula vinculante para garantir segurança jurídica e estender às demais autoridades brasileiras a restrição ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário.

No texto, o magistrado sugere duas súmulas. A primeira define que a prerrogativa, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exercício do mandato e em razão do cargo.

A segunda proposta é para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal as quais preveem prerrogativas que não estão citadas na Constituição Federal (CF).

O ministro explica: é imprescindível que, diante da limitação à prerrogativa do privilégio definida pelo STF, a Corte edite súmula vinculante para “eliminar controvérsias entre órgãos judiciários podendo acarretar grave insegurança jurídica”.

No documento, Toffoli destaca que são aproximadamente 38 mil autoridades federais, estaduais, distritais e municipais detentoras de prerrogativa de foro definidas pela Constituição Federal, de acordo com o Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal. O ministro também recorda das cerca de 16 mil autoridades estaduais com foro por definição não expressão na CF.

“Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, sem paralelo, no direito comparado, em nenhuma democracia consolidada consagra a prerrogativa de foro com a abrangência como da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do poder Judiciário”, diz o ministro.

A súmula vinculante é uma espécie de verbete editado pelo STF com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal.

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