Toffoli nega liminar por votação aberta para presidência da Câmara
Ministro ressaltou que as decisões internas de um Poder da República devem ser “resguardadas” da interferência de outro Poder
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (9/1) pedido de liminar do deputado eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a eleições para a presidência da Câmara Federal sejam abertas.
Ao negar a solicitação, Toffoli ressaltou que as decisões internas de um Poder da República devem ser “resguardadas” da interferência de outro Poder. O regimento interno da Câmara determina que a eleição da mesa diretora da Casa seja feita de modo secreto.
“A escolha da Mesa Diretiva importa, para além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político-ideológicas que compõe as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão – impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes”, afirmou o ministro.
Em seu pedido, Kataguiri, que já se colocou como pré-candidato à presidência da Câmara, alegou que o segredo de voto para eleição da Mesa da Câmara afronta princípios e normas constitucionais e que não atende à publicidade que os atos administrativos devem conter, tal como determina o artigo 37 da Constituição.
Ainda em seu argumento, o presidente do STF exemplificou que “também esta Suprema Corte, conforme previsão em Regimento Interno, elege seu presidente e vice-presidente por votação realizada em escrutínio secreto, assim como todos os tribunais do país”.
Segurança jurídica
“Por fim, tenho que também a segurança jurídica reclama que se mantenha a forma de votação estabelecida em regimento interno para eleição da mesa diretiva da Câmara”, destacou o ministro.