metropoles.com

Toffoli não vê urgência em pedido de Lula contra ação sobre instituto

Ministro destacou que o relator do caso, Edson Fachin, já havia negado um pedido de suspensão apresentado anteriormente

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
lula-de-lado
1 de 1 lula-de-lado - Foto: null

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência no pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte para que fosse suspensa a ação penal em que o petista é acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência de Lula no ABC paulista.

Apesar de não ser o relator do caso, Toffoli analisou o pedido do ex-presidente porque o presidente da Corte fica responsável pelas solicitações que chegam ao STF durante o recesso judiciário. No despacho desta quinta-feira (25/07/2019), o ministro destacou que o relator do caso, Edson Fachin, já havia negado um pedido de suspensão apresentado anteriormente pela defesa.

“Como ressaltando na oportunidade, o pedido de suspensão do andamento da ação penal na origem, que já foi indeferido pelo Ministro Edson Fachin, é objeto de questionamento em agravo regimental, que aguarda julgamento colegiado”, afirmou o ministro no despacho.

Sentença
O julgamento pela Segunda Turma do STF do pedido de suspensão foi marcado para agosto, mas os advogados do petista alegaram ser necessária uma decisão urgente sobre o caso porque a ação penal foi remetida ao juiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e está pronta para receber uma sentença.

A defesa do petista quer ter acesso ao acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal antes que o juiz tome alguma decisão. “Desse modo, há perigo concreto de que a Ação Penal em que foram carreados elementos oriundos do acordo de leniência seja sentenciada sem que o Peticionário tenha tido a oportunidade de sequer conhecer a documentação”, afirmou ao STF.

Atendendo em parte a um pedido dos advogados do petista, o ministro Edson Fachin concedeu a ele “acesso restrito aos elementos de prova já documentados”. Já o juiz da 13ª vara determinou que o MPF e a Odebrecht se manifestassem diretamente no processo da leniência, para delimitar a extensão do acesso da defesa àquilo que diz respeito exclusivamente ao ex-presidente.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?