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Toffoli mantém veto a pagamento de advogados com dinheiro do Fundeb

Presidente do STF reconheceu que medida não se estende a honorários reconhecidos em decisões definitivas, que tenham transitado em julgado

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Sessão Solene de Posse dos Excelentíssimos Senhores – Brasília(DF), 17/09/2018Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux nos cargos de Presidentee Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Sessão Solene de Posse dos Excelentíssimos Senhores – Brasília(DF), 17/09/2018Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux nos cargos de Presidentee Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ajustou, nesta sexta-feira (10/05/2019) a decisão que barrou pagamento de honorários a advogados com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para esclarecer que o veto vale para ações coletivas, e que não atinge decisões com trânsito em julgado que já reconheceram o pagamento aos advogados contratados pelos entes públicos. A decisão acolhe embargos de declaração interpostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em janeiro, Toffoli decidiu suspender todas as decisões judiciais do país que autorizavam municípios a pagarem advogados utilizando verbas do Fundeb.

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação básica.

“Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu Toffoli.

A OAB interpôs contra a decisão embargos de declaração em que pediu para serem esclarecidas omissões na decisão.

A entidade alegou que a “decisão padeceria de omissão, ao deixar de considerar, no caso, a necessária incidência da Súmula Vinculante nº 47, e, também, de contradição, ao não efetuar a distinção entre ações individuais conduzidas por advogados privados e execuções decorrentes de título coletivo, destacando que toda a jurisprudência sobre a matéria foi formada a partir de ações individuais”.

“Configura igualmente omissão, o não pronunciamento sobre essa necessária diferenciação de tratamento, que deve ser feita em situações que são efetivamente distintas”, alegou a OAB nos autos.

A entidade ainda sustentou que “no tocante à preservação das situações juridicamente já consolidadas, ressaltando-se que não pode a decisão embargada atingir processos em que já ocorreu o trânsito em julgado da decisão que se pretende suspender”.

Toffoli reconheceu que há omissão na decisão. “De fato, padeceu a decisão embargada de omissões, na medida em que não fez a necessária distinção entre situações decorrentes de ações individualmente propostas por entes públicos, daquelas decorrentes de mera execução da aludida ação coletiva, ajuizada pela ora embargada”.

Ibaneis foi beneficiado
Um dos beneficiados por esse tipo de pagamento foi o governador do Distrito Federal, o advogado Ibaneis Rocha, cujo escritório ganhou, em 2013, ação contra a União e em favor do município de Jacobina (BA): a cidade reclamava o valor repassado pelo fundo (antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef) ao município.

Conforme reportagem publicada pelo Metrópoles, a causa rendeu R$ 39,9 milhões, que seriam pagos por meio de precatórios. Foi determinado também o pagamento de R$ 9 milhões, a título de honorários, ao escritório de Ibaneis Rocha, contratado pela prefeitura para pleitear os valores referentes ao Fundef.

No entanto, por entender que o dinheiro do fundo não poderia ser utilizado para pagar o serviço advocatício, a Justiça Federal bloqueou o repasse dos R$ 39,9 milhões no âmbito de uma primeira ação civil pública movida contra o escritório de Ibaneis.

Alvos da ação
O Ministério Público Federal (MPF) apontou superfaturamento; uso indevido da verba, que deveria ser exclusivamente destinada a investimentos em educação; e dano ao erário. Além de Ibaneis e seu escritório, quatro sócios do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) também são alvos da ação.

Em junho de 2017, após recurso apresentado por Ibaneis, a Justiça substituiu o bloqueio pela penhora de um bem imóvel em valor similar. (Com informações do Estadão)

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