Toffoli manda soltar homem preso há 5 meses por furtar dois xampus
O presidente do STF alegou que o crime é insignificante e considerou os riscos gerados pela pandemia de coronavírus
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, alegou o princípio da insignificância e também as complicações devido à pandemia de coronavírus para conceder habeas corpus a um homem acusado de roubar dois xampus, avaliados em R$ 10 cada frasco.
O furto ocorreu em 1º de fevereiro deste ano e o acusado, Robson Drago, está preso devido ao crime há cinco meses, de forma preventiva. O pedido de liberdade chegou a ser negado pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelas demais instâncias inferiores.
Para pedir a liberdade, os advogados alegaram a presença de constrangimento ilegal, pois “a custódia preventiva do paciente padeceria de fundamentação idônea, apta a justificar a sua necessidade”.
Robson já foi condenado por outros crimes contra o patrimônio, mas as penas já foram cumpridas nos demais casos. “O paciente teve sua constrição cautelar decretada, mantida e reafirmada com base no suposto risco à ordem pública tão somente por que ‘além de o crime ter sido consumado, a garantia da ordem pública também justifica a prisão, pois o investigado possui contra si outras demandas já transitadas em julgado (multireincidência)”, argumentam os advogados no processo.
Os advogados ainda alegaram que o cliente está em um presídio superlotado, há cinco meses, que o furto ocorreu sem o emprego de ameaça e que o réu tem residência fixa e profissão.
O Ministério Público se manifestou contra a soltura e por manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a prisão.
Na decisão, Toffoli fundamenta que “não se nega que o risco real da reiteração delitiva”, no entanto, destacou que “o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu os magistrados quanto à máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, tudo com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da Covid-19”. Robson terá que comparecer frequentemente à Justiça e ficar em casa no período noturno.
“Todavia, não vislumbro, na atual quadra vivenciada, a prisão preventiva – última ratio das medidas cautelares – como a melhor solução para a hipótese de um furto de 2 (dois) shampoos. Primeiro porque, penso haver outras medidas cautelares contempladas no art. 319 do CPP, que, a meu sentir, são suficientes à contenção do periculum libertatis evidenciado do paciente, pela contumácia delitiva”, argumentou Toffoli.