Toffoli diz que cabe à Justiça de SP fiscalizar prisão de Maluf
Ministro afirmou competência da Vara de Execuções Penais paulista para acompanhar cumprimento de pena do deputado em regime domiciliar
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a competência para fiscalizar a prisão domiciliar do deputado federal Paulo Maluf (PP) é da Vara de Execuções Penais de São Paulo.
A explicação foi dada no âmbito de decisão que negou embargos da defesa do parlamentar três dias após a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais de Brasília, questionar o “abandono do regular cumprimento de pena”.
A respeito do tema, Cury pediu esclarecimentos a Toffoli. “Quanto à destinação que deverá ser dada ao processo de execução que tramita perante este juízo contra Paulo Salim Maluf, porquanto ele não figura mais como preso do Distrito Federal e, ao se deslocar para São Paulo, deixou de estar sob a jurisdição deste juízo, motivo pelo qual não há como acompanhar a execução da pena conforme Vossa Excelência determinou no bojo da Ação Penal nº 863/SP”, pontuou a magistrada.
Conforme sublinhou a juíza, “da mesma forma, os demais órgãos da execução penal que no Distrito Federal exercem suas respectivas atribuições perante este Juízo ficaram igualmente impossibilitados de fiscalizar o cumprimento da pena”.
“Assim, forçoso concluir que desde o dia 30 de março de 2018 nenhuma autoridade legal e legitimamente constituída fiscaliza a pena que foi imposta a Paulo Salim Maluf”, assinalou.
O deputado foi transferido para São Paulo, onde cumpre prisão domiciliar, após receber alta médica no dia 30 de março. O consentimento para conversão do regime foi dado por Toffoli depois que a defesa alegou “graves problemas de saúde” do parlamentar.
O pedido da juíza foi protocolado no gabinete do ministro Edson Fachin, relator do processo que deu origem à prisão de Maluf, condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.