Toffoli decide: tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional
A tese tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa pode matar outra para “proteger” a sua “honra”
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (26/2) que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. A decisão liminar atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PDT, que questionava a brecha usada por réus durante tribunais do júri.
Embora não prevista na legislação, a tese da “legítima defesa da honra” tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa matou outra para “proteger” a sua “honra”. Um caso emblemático envolveu o assassinato da socialite Ângela Diniz, morta em 1976 pelo então companheiro Doca Street. O caso foi relembrado na série de podcast Praia dos Ossos, da rádio Novelo, que retratou como o julgamento do homicídio foi pautado pelo uso da ‘legítima defesa da honra’ como justificativa do crime.
O PDT apresentou a ação após levantamento feito pela legenda em tribunais do júri identificar que a legítima defesa da honra tem sido usada para absolver acusados de feminicídio desde 1991.
No ano passado, a Primeira Turma do STF manteve a absolvição de um homem acusado de tentar matar a ex-mulher a facadas diante da suspeita de traição. O réu argumentou que estaria defendendo a própria honra – tese que foi acolhida pelos integrantes do júri. Na ocasião, o STF apontou que a decisão do tribunal do júri é soberana e não poderia ser modificada.
Em liminar proferida nesta sexta, Toffoli afirmou que a tese de legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser utilizada como uma leitura da “legítima defesa”, prevista na legislação, ou usada para justificar crimes de feminicídio em tribunais do júri ou em ações criminais.
“Apesar da alcunha de ‘legítima defesa’, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada ‘legítima defesa da honra’ corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, afirmou Toffoli.