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Toffoli decide não julgar pedidos de liberdade de Eduardo Cunha

Ministro do STF entendeu que não há urgência no recurso do ex-presidente da Câmara e enviou caso a Edson Fachin, relator da ação

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deixou de julgar nesta sexta-feira (27/7) dois pedidos de habeas corpus protocolados pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Nas duas decisões, Toffoli entendeu que não há urgência para justificar uma decisão durante o recesso de julho da Corte. O ministro também decidiu enviar o caso para o relator, Edson Fachin.

Ex-deputado pelo MDB do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 devido as investigações das operações Sépsis e Lava Jato, da Polícia Federal (PF). No pedido de liberdade, os advogados alegam que Cunha sofre “constrangimento ilegal” ao ser mantido preso por tanto tempo.

Segundo a defesa do ex-deputado, não há motivos para manutenção da prisão, tanto no processo no qual Cunha teve a prisão decretada em função da delação do empresário Joesley Batista, quanto na ação penal na qual foi condenado a 24 anos de prisão, em processo envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

No mês passado, Cunha foi sentenciado pela Justiça Federal em Brasília, no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

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