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Toffoli autoriza perícia médica em Jorge Picciani

O ministro do STF acolheu medida cautelar no âmbito de habeas corpus movido pela defesa do presidente da Alerj, preso na Cadeia Velha

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RODRIGO MENEZES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
DEPUTADO JORGE PICCIANI CHEGA AO RIO E É LEVADO A DEPOR NA PF.
1 de 1 DEPUTADO JORGE PICCIANI CHEGA AO RIO E É LEVADO A DEPOR NA PF. - Foto: RODRIGO MENEZES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou perícia médica no presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (MDB), com o fim de analisar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao emedebista. O deputado estadual está preso preventivamente na cadeia pública de Benfica, no Rio. O ministro acolheu medida cautelar no âmbito de habeas corpus movido pelos defensores. A perícia deverá ser feita em até 48 horas.

A defesa alega que Picciani “foi submetido a complicadíssima cirurgia, de quase 10 horas de duração, destinada à retirada completa da bexiga e da próstata, para eliminação de tumor maligno”.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) indeferiu a realização de perícia. Inicialmente, o juiz federal convocado, Flávio Oliveira Lucas, que estava substituindo o relator original do caso, havia autorizado o pedido da defesa.

No entanto, conforme Toffoli relata nos autos, “posterior decisão do relator originário reconsiderou a decisão do juiz convocado e indeferiu a realização da perícia, por reputar ‘inexistir substrato de fato e de direito que justificasse a sua realização’”.

“Essa decisão acabou por frustrar a possibilidade de se aferir, satisfatoriamente, se há ou não situação extraordinária autorizadora da custódia domiciliar”, escreve.

Toffoli ressaltou que “há documentos juntados pela defesa que demonstram, a princípio, que o paciente passa por preocupantes problemas de saúde no cárcere”. No entanto, pondera: “Porém, como dito alhures, para fins de acolhimento do pedido de prisão domiciliar, se mostra indispensável a demonstração de que o tratamento médico, [de] que necessita o custodiado, não possa ser prestado no local da prisão”.

“Com essas considerações, sem prejuízo do reexame posterior, defiro parcialmente a liminar para determinar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a realização, por perito oficial, da perícia médica, aproveitando-se os quesitos já apresentados na instância ordinária pelo Ministério Público e pela defesa, facultando a esta a indicação de assistente técnico”, determinou.

Cadeia Velha
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi (PMDB-RJ), incluindo também outras 16 pessoas, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Picciani é acusado de manter “relações espúrias e promíscuas” com empresas de transporte público e com o Grupo Odebrecht, segundo o relator do processo. Os deputados teriam recebido propinas de mais de R$ 100 milhões.

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