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Toffoli arquiva todos os inquéritos da delação de Sérgio Cabral à PF

Decisão é de quando ministro ainda era presidente do STF, e atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras

atualizado

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1 de 1 Sérgio Cabral - Metrópoles - Foto: Fabio Motta/Estadão

Como um dos últimos atos como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, o ministro Dias Toffoli determinou o arquivamento de 12 inquéritos abertos na Corte a partir da delação premiada do ex-governador Sergio Cabral com a Polícia Federal.

As informações são do jornal O Globo.

Dentre os inquéritos arquivados, havia acusações contra ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e contra parlamentares.

Com a decisão do magistrado, que atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, nenhuma autoridade com foro privilegiado no Supremo poderá ser alvo de punições se elas forem decorrentes das acusações do ex-governador.

A decisão de Toffoli foi contrária ao entendimento do ministro Edson Fachin, que havia homologado a delação de Cabral e autorizado a abertura de todos os inquéritos.

Na ocasião, Fachin enviou as ações para que a presidência do STF – nesse caso, Dias Toffoli – definisse um novo relator, mas Toffoli pediu para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestasse a respeito.

Aras se manifestou a favor do afastamento. De acordo com fontes ouvidas pelo jornal O Globo, o procedimento foi considerado “atípico”, uma vez que a presidência do Supremo apenas realiza a redistribuição dos processos e somente um novo relator poderia avaliar sobre o prosseguimento ou arquivamentos dos inquéritos.

Em nota enviada à reportagem em julho, a assessoria do STF disse que não poderia falar sobre as investigações, pois elas tramitam em sigilo, mas afirmou que o Regimento Interno da Corte permite que o presidente decida “ações ou recursos ineptos ou de outro modo manifestamente inamissíveis”.

“Os inquéritos em referência tramitam sob o manto do sigilo, não cabendo, portanto, o encaminhamento de informações referentes a eles. Vale lembrar, entretanto, que o Presidente tem competência para, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF decidir sobre ações ou recursos ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência”, disse a nota, assinada pela assessoria de comunicação da Presidência do STF.

“Logo, havendo manifestação do PGR, titular da ação penal, pelo arquivamento do inquérito, por entender manifestamente inadmissível a abertura de novo procedimento investigatório na Corte, nada impede que o Presidente opere o arquivamento do feito, à luz do citado dispositivo do regimento. Nesse sentido, há precedentes de Presidências anteriores, inclusive porque, nos termos da jurisprudência da Corte, o pedido de arquivamento realizado pelo titular da ação penal deve ser acolhido sem discussão de mérito”, acrescentou a nota.

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