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Toffoli analisa ação contra voto aberto à presidência do Senado

Partidos reagiram contra a liminar que determina votação aberta e alegam que ela fere o princípio constitucional da separação dos poderes

atualizado

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Toffoli revoga prisao 2 instancia
1 de 1 Toffoli revoga prisao 2 instancia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pode decidir nesta semana o recurso do Solidariedade e do MDB contra a decisão que impediu a realização de votação secreta para a eleição da nova Mesa Diretora do Senado, prevista para 1º de fevereiro. Toffoli é o responsável pelas decisões urgentes da Corte no período do recesso dos ministros.

No dia 19 de dezembro, antes do início do recesso, o ministro Marco Aurélio aceitou um mandado de segurança protocolado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e determinou que a votação seja feita de forma aberta. Assim, os votos dos parlamentares nos integrantes da mesa, entre eles o novo presidente da Casa, poderiam ser conhecidos pelos eleitores.

A votação secreta está prevista no Regimento Interno do Senado. No entanto, Marco Aurélio entendeu que a regra é inconstitucional. “O princípio da publicidade das deliberações do Senado é a regra, correndo as exceções à conta de situações excepcionais, taxativamente especificadas no texto constitucional”, escreveu o ministro.

Ao STF, os partidos alegaram que a liminar do ministro fere o princípio constitucional da separação dos poderes.

“A forma pela qual os senadores elegem a sua Mesa Diretoria – se voto aberto, fechado ou por aclamação -, é um tema de preocupação dos senadores e apenas dos senadores. Assim como os ministros do STF devem escolher soberanamente a forma de eleição de seus cargos diretores”, sustentam os partidos.

Em outro mandado de segurança que chegou nesta terça (8) ao Supremo, o deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) entrou com um mandado de segurança preventivo para que seja votação aberta para escolha do presidente da Câmara. O parlamentar sustenta que a publicidade dos atos administrativos é garantida pela Constituição. Não há prazo para que o caso seja analisado.

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