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TJSP mantém decisão que condena Jefferson a pagar R$ 60 mil a Moraes

O ex-deputado e presidente do PTB chamou o ministro do STF de “Xandão do PCC” e insinuou que a mulher do magistrado e ele são corruptos

atualizado

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Valter Campanato/Agência Brasil
Roberto Jefferson
1 de 1 Roberto Jefferson - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar em R$ 60 mil o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é dessa terça-feira (20/7).

Do montante, R$ 50 mil são destinados a Moraes e R$ 10 mil à advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por Jefferson ter se referido ao magistrado como “Xandão do PCC” e, ainda, ter insinuado que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.

Os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau. Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que são apenas críticas.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou “evidente” a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Moraes e Viviane com as declarações. O magistrado indicou também que a reiteração de ataques, “em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda”.

“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, pontuou o relator.

Leia a íntegra da decisão:

Moraes x Jefferson by Metropoles on Scribd

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