TJSP condena Estado a indenizar homem que perdeu perna após ataque de cobra
Valor da indenização é de R$ 62,7 mil por danos morais. A vítima relata demora no atendimento hospitalar
atualizado
Compartilhar notícia
Uma vítima de picada de cobra, que perdeu a perna esquerda devido à demora no atendimento em dois hospitais públicos, deverá receber do Estado a indenização de R$ 62,7 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso foi divulgado nessa sexta-feira (4/12).
O desembargador Marcos Pimentel Tamassia afirmou que o laudo pericial comprova a falha na prestação do serviço médico e que, desta forma, “resta caracterizada a responsabilidade do apelante em indenizar”.
O magistrado também ressaltou que houve “comprovação de omissão estatal, mais especificamente de imperícia, negligência ou imprudência na prestação do serviço médico quando do atendimento do paciente, de modo que a sentença deve ser mantida”.
Em nota divulgada pelo TJSP, o desembargador ainda ressaltou que o valor arbitrado para indenização é adequado: “A situação vivenciada pelo apelado, que se deparou com a perda de seu membro inferior em decorrência das circunstâncias do evento danoso, encarna muito mais do que mero percalço e/ou dissabor”, e que o fato causou ao autor “dor considerável e abalo moral suficientes para macular seus direitos de personalidade, constitucionalmente resguardados”.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei.