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TJRJ vai decidir sobre foro especial de Flávio Bolsonaro na próxima segunda

Desembargadores vão decidir se o processo contra o senador, no caso das “rachadinhas”, voltará para a 1ª instância ou fica na 2ª

atualizado

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Flávio Bolsonaro
1 de 1 Flávio Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou que a Justiça do estado decida a competência sobre a questão em torno do foro especial do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação do chamado Caso Queiroz, que apura um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O julgamento será realizado na próxima segunda-feira (25/1).

A data marcará a primeira sessão do ano do Órgão Especial do TJRJ. Serão os desembargadores do órgão os responsáveis por decidirem se o processo que investiga Flávio e o seu ex-assessor Fabrício Queiroz voltará para a primeira instância ou permanecerá em 2º grau, como pede a defesa do parlamentar.

Flávio Bolsonaro alega que não deve ser julgado em primeira instância, como vinha ocorrendo desde que o Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou o senador pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O parlamentar requer o foro especial pelo fato de a investigação ser sobre o período em que era deputado estadual na Alerj.

A Justiça fluminense decidiu enviar o processo à segunda instância graças a uma decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ, ainda em junho de 2020. Ficou entendido que a defesa do senador tinha razão ao alegar que ele não deixou de ser parlamentar, já que terminou o mandato de deputado no fim de 2018 para assumir uma cadeira no Senado em 2019, e por isso tem direito ao foro.

Em nota, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que ingressará, ainda nesta terça, com um pedido de sustentação oral na sessão plenária “para que se assegure o mandamento constitucional da ampla defesa e do devido processo legal, antecipando que tomará todas e quaisquer medidas que se mostrem necessárias à garantia da ordem legal e dos direitos fundamentais da cidadania”.

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