TJRJ nega pedido de Olavo de Carvalho para suspender indenização a Caetano
O escritor foi condenado a pagar R$ 2,9 milhões ao cantor devido às postagens em que acusa o artista de pedofilia, em 2017
atualizado
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O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido do escritor Olavo de Carvalho para suspender a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso.
O valor se refere à multa aplicada a Olavo por ele não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, nas quais acusa o cantor de pedofilia. O escritor acabou condenado por danos morais.
“Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o relator do recurso na decisão.
O desembargador solicitou ao juízo da 50ª Vara Cível do Rio, que julgou a ação de danos morais e deu início à execução da sentença, o envio das informações necessárias para o julgamento do agravo de instrumento interposto por Olavo de Carvalho.
Trata-se do segundo recurso apresentado pelo escritor. No primeiro, sua defesa tenta impugnar o valor da multa aplicada. Os dois agravos serão julgados pelo colegiado da 12ª Câmara Cível, mas a data ainda não foi definida.
No dia 8 de outubro, a 50ª Vara Cível do Rio determinou a intimação de Olavo de Carvalho para pagar, no prazo de 15 dias, os R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso. Segundo a decisão, caso não haja o pagamento voluntário, haverá acrescimento de 10% sobre a quantia.
Já o valor referente à condenação pelos danos morais – R$ 65.966,78 – foi depositado judicialmente em agosto.