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TJRJ derruba liminar que poderia atrasar privatização da Eletrobras

Ação causaria um “impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro”, declarou o presidente do TJRJ

atualizado

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1 de 1 eletrobras rio de janeiro energia - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou, na manhã desta segunda-feira (6/6), liminar que suspendia a realização da assembleia de debenturistas de Furnas, subsidiária da Eletrobras. A reunião estava prevista para ocorrer a partir das 11h de hoje.

O governo federal alegou que a suspensão da assembleia poderia atrasar o processo de capitalização da Eletrobras, que deve ocorrer até o dia 14 de junho.

A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal fluminense, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Ele assegurou que a liminar, além de inviabilizar o processo de desestatização, causaria “gravíssima lesão à ordem e à economia públicas”.

“Logo se nota que a decisão que suspendeu a Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas causa impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro, sendo capaz de comprometer a modicidade tarifária e, consequentemente, o acesso das camadas mais carentes da população ao serviço essencial de energia elétrica. Não há dúvidas de que a manutenção da eficácia do decisum de origem causará imensa desordem administrativa e financeira, além de possuir odioso efeito multiplicador”, escreveu o magistrado.

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Ação inicial da Eletrobras como empresa privatizada foi de R$ 42
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Prédio da Eletrobras no Rio de Janeiro

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Fornecimento de energia será interrompido para realização do serviço com segurança

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A suspensão da assembleia havia sido solicitada pela Associação dos Funcionários de Furnas. A entidade apontou quebra de contrato por parte da subsidiária, que teria feito um aporte de R$ 681,4 milhões na Santo Antônio Energia, sem o aval dos debenturistas.

Ao recorrer da liminar, a União defendeu que o cancelamento da reunião criava risco à ordem econômica, ameaçava o interesse estratégico nacional, causava danos imensuráveis a todo o setor elétrico nacional e gerava “prejuízos reputacionais ao país em um momento no qual a atração de investimentos é crucial para a economia”.

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