TJRJ: Caetano vence Olavo, que deverá pagar indenização de R$ 2,9 mi
O escritor se recusa a pagar o valor estipulado por danos morais. Ele classificou o cantor de “pedófilo” nas redes sociais
atualizado
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O desembargador José Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou um novo recurso de Olavo de Carvalho. Com isso, ele segue condenado a indenizar em R$ 2,9 milhões o cantor Caetano Veloso por danos morais.
A ação se iniciou em 2017, quando o escritor bolsonarista publicou seguidos posts nas redes sociais classificando o artista como “pedófilo”.
Olavo recorreu por não quer pagar o valor estipulado. Apesar da decisão do TJRJ, Olavo ainda pode entrar na Justiça com embargos de declaração para tentar um novo recurso.