TJMG nega recurso para anular certidão de óbito de Eliza Samudio
Defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes afirma que decisão judicial que garantiu a emissão do documento influenciou o julgamento do goleiro
atualizado
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Por 4 votos a 1, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso movido pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes (foto em destaque), que buscava a anulação da certidão de óbito de sua ex-amante Eliza Samudio, cujo corpo ainda não foi encontrado. Os advogados do goleiro alegam que a emissão do documento teria influenciado a decisão do tribunal do júri que condenou Bruno a 22 anos e 3 meses de prisão em 2013.
A sessão desta quarta-feira (6/6) analisou os embargos infringentes apresentados pela defesa após os recursos iniciais serem rejeitados em setembro do ano passado.
A maioria dos desembargadores, no entanto, manteve a decisão inicial. Na sessão desta quarta, votaram pela rejeição dos embargos infringentes os desembargadores Fernando Caldeiras Brant, relator do recurso; Julio César Gutierrez, Eduardo Brum e Doorgal Andrada.
O voto divergente foi proferido pelo desembargador Correa Camargo, que também havia votado pela anulação do documento no ano passado. Segundo ele, a Vara do Tribunal do Júri de Contagem não teria a competência para determinar a expedição da certidão de óbito. Por conta da decisão, o documento influenciou, segundo ele, o julgamento de Bruno, realizado em março de 2013.
Defesa
O advogado Fábio Gama Leite, que representa Bruno, afirmou que a decisão desta quarta-feira “era esperada”. “A defesa manifesta seu absoluto inconformismo. A Justiça mineira tem sido absolutamente contrária à apresentação da defesa do Bruno”. Para Leite, apesar de haver a possibilidade de recursos no próprio Tribunal de Justiça mineiro, não valeria a pena insistir em uma decisão da Corte que, segundo ele, “deixou claro” não votar a favor da defesa.
“Entraremos com recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal e esperamos que a decisão seja revista”, afirmou Leite. De acordo com o advogado, a decisão da justiça mineira que garantiu a expedição da certidão de óbito foi “absurda” e prejudicou Bruno durante o júri popular.
Redução de pena
Em outubro do ano passado, a turma da 4ª Câmara Criminal também negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa do goleiro. A intenção dos advogados era diminuir a sentença em 18 meses. Os desembargadores, no entanto, não aceitaram a tese, afirmando que Bruno havia sido beneficiado com redução de dois anos da pena após a prescrição do crime de ocultação de cadáver.