TJBA condena dona de imóvel a pagar indenização por expulsar inquilina
Segundo a autora da ação, ela possuía um contrato de locação verbal com a ré e pagava o aluguel regularmente
atualizado
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Uma mulher será indenizada em R$ 18 mil por ter sido expulsa de casa pela proprietária do imóvel. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a decisão de 1º Grau que obrigou a proprietária a indenizar a inquilina por submetê-la a uma situação vexatória, com uso da força policial para deixar o lar.
Segundo a autora da ação, ela possuía um contrato de locação verbal com a ré e pagava o aluguel regularmente. Ela conta que em setembro de 2011, a ré invadiu o apartamento, acompanhada de um policial militar e outros homens. Na ação, ela defende que sofreu agressão física e psicológica e que os homens ainda retiraram os bens de sua casa e colocaram no playground do prédio.
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