Teori Zavascki pede vistas e STF suspende ação sobre descriminalização das drogas
O Supremo Tribunal Federal adiou novamente o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Retomada nesta quinta-feira (10), a sessão foi suspensa após o pedido de vistas do ministro Teori Zavascki, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Não há prazo para a devolução do processo. A ação já havia sido suspensa […]
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal adiou novamente o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Retomada nesta quinta-feira (10), a sessão foi suspensa após o pedido de vistas do ministro Teori Zavascki, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Não há prazo para a devolução do processo.
A ação já havia sido suspensa no último dia 20 de agosto, quando o ministro Edson Fachin também solicitou vistas do processo. Na ocasião, o relator Gilmar Mendes entendeu que a criminalização do porte de drogas ofende a vida privada dos cidadãos e orientou os demais ministros a votarem pela inconstitucionalidade da criminalização.
“É sabido que as drogas causam prejuízos físicos e sociais a seu consumidor, ainda assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que parece ofender de forma desproporcional o direito à vida privada e à autodeterminação”, defendeu Gilmar Mendes. Nesta quinta, os ministros Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram a favor da descriminalização. Agora, é preciso aguardar o posicionamento de Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Apesar de o debate tratar da descriminalização do porte de drogas de forma genérica, Fachin e Barroso preferiram delimitar em seus votos que a descriminalização seja restringida à maconha, que é o caso concreto que motiva o julgamento. O relator Gilmar Mendes defende a descriminalização de todas as drogas.
De acordo com Fachin, o tema é uma questão de saúde pública e é necessária a atuação do governo, das famílias e de entidades religiosas para ajudar os dependentes. “O dependente é vitima, e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, afirmou.
Já o ministro Luís Roberto Barroso referência a “uma tendência mundial” de se reconhecer que a repressão não é eficaz na questão das drogas. Ele também citou exemplos internacionais, entre eles o de Portugal, para afirmar que a descriminalização não necessariamente teria um impacto sobre o consumo.
“Em Portugal, o consumo em geral não disparou, que é um temor infundado. Houve uma redução de jovens usuários e um aumento da procura por tratamento”, afirmou Barroso, que lembrou ainda que, na América do Sul, apenas o Brasil, a Guiana e o Suriname criminalizam a maconha.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Tanto Fachin quanto Barroso defenderam, também, que o Congresso Nacional elabore uma lei com parâmetros objetivos sobre a quantidade de entorpecentes para diferenciar usuários e traficantes. Barroso sugeriu, inclusive, quantidades para distinguir usuário de traficante: 25g mês e 6 plantas fêmeas para cultivo.
Com informações da Agência Brasil.