TCU pede prazo para relicitar área da Rodrimar, no Porto de Santos
O tribunal considera que ponto vem sendo explorado ilicitamente e quer se certificar que a nova licitação aconteça o mais rápido possível
atualizado
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Em um caso analisado pela primeira vez há 16 anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério dos Transportes apresente em até 15 dias um plano de ação para promover nova licitação para exploração de dois armazéns e de um terminal do Porto de Santos (SP). Empreendimentos hoje arrendados à empresa Pérola S. A.
A primeira decisão do TCU sobre o tema foi tomada em 2002, quando o tribunal determinou nova licitação, posição reafirmada em julgamento de 2009, época na qual o tribunal determinou que a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não prorrogasse, “em nenhuma hipótese, o contrato Pres/03.99, firmado com a empresa Pérola, sem licitação prévia” – para arrendamento dos Armazéns XII, XVII e do T8 – Terminal de Sal, e a área da antiga localização da Balança Rodoviária 23, da Codesp, após o fim do prazo contratual, previsto para fevereiro de 2014.A firma pertence ao Grupo Rodrimar, suspeito de ter pago propina ao presidente da República Michel Temer (MDB) em troca de favorecimento no setor portuário, estabelecido por meio da edição do chamado Decreto dos Portos. A investigação sobre o caso ocorre no âmbito do Inquérito dos Portos.
Houve uma longa disputa judicial. A Rodrimar conseguiu, em 2014, liminar proibindo a Codesp de extinguir seu contrato. Em novembro de 2016, a União conseguiu derrubar a liminar. Apontando demora no cumprimento da determinação à Codesp para que fosse feito um contrato de transição até um novo leilão, o TCU pediu explicações do diretor-presidente da companhia José Alex Botelho de Oliva – consideradas insuficientes.
O tribunal considera que a área vem sendo explorada ilicitamente e quer se certificar que a nova licitação aconteça o mais rápido possível.
“A Codesp somente veio celebrar o contrato de transição dois meses atrás. A liminar que dava sustentação à não extinção do contrato de arrendamento caiu em 2016. Durante 2 anos, essa companhia operou sem qualquer lastro contratual com a Codesp e com a União, e não foi celebrado sequer um contrato de transição”, disse o ministro-relator do Caso no TCU, Bruno Dantas.
Segundo ele, “se houvesse sido celebrado, teria-se dado um prazo de um ano para desocupação da área. Mais grave ainda é a extensão da demora na licitação, prevista apenas para meados de 2018. Já estamos em meados de 2018 e não há sinais de que essa licitação será realizada”.