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TCU libera Supremo a servir lagosta e vinho para autoridades

Para o tribunal, o menu de luxo só deve ser permitido no STF em eventos que estejam presentes ao menos duas “altas autoridades”

atualizado

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1 de 1 - Foto: Vinicius Santa Rosa/Metrópoles

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas “altas autoridades”.

O plenário da TCU julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte Suprema para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”. O Pregão não foi suspenso.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Benjamin Zymler. Ele observou que, dado o “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas”, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”.

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado pelo ‘Estado’ no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou “forte e negativa repercussão popular” e que os itens previstos no Pregão contrastavam “com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos”.

Ao analisarem a representação nessa quarta-feira (04/12/2019), os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.

Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços ‘significativamente inferiores’ aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.

O Pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão. Em seu voto, Luciano Brandão Alves de Souza registra que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF.

Segundo o ministro, o fato indicaria que a contratação do Relações Exteriores teria “preços desalinhados aos de mercado”. O relator indicou então que a constatação fosse informada ao ministério para que o mesmo buscasse “repactuação do contrato”.

 

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