TCU libera Supremo a servir lagosta e vinho para autoridades
Para o tribunal, o menu de luxo só deve ser permitido no STF em eventos que estejam presentes ao menos duas “altas autoridades”
atualizado
Compartilhar notícia
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas “altas autoridades”.
O plenário da TCU julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte Suprema para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”. O Pregão não foi suspenso.
Os ministros seguiram o parecer do relator, Benjamin Zymler. Ele observou que, dado o “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas”, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”.
As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.
O teor do Pregão foi divulgado pelo ‘Estado’ no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.
No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou “forte e negativa repercussão popular” e que os itens previstos no Pregão contrastavam “com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos”.
Ao analisarem a representação nessa quarta-feira (04/12/2019), os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.
Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços ‘significativamente inferiores’ aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.
O Pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão. Em seu voto, Luciano Brandão Alves de Souza registra que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF.
Segundo o ministro, o fato indicaria que a contratação do Relações Exteriores teria “preços desalinhados aos de mercado”. O relator indicou então que a constatação fosse informada ao ministério para que o mesmo buscasse “repactuação do contrato”.