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TCU aumenta sanção a Mantega em julgamento de recursos das pedaladas

O tribunal decidiu também retirar as multas que havia aplicado a Jorge Fontes Hereda, então presidente da Caixa Econômica Federal

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1 de 1 guido-mantega1-840×559 - Foto: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (8/8) aumentar as sanções ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e ao ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine durante julgamento de recursos no processo das pedaladas fiscais do governo Dilma Rousseff. Por outro lado, a Corte de Contas manteve ou reduziu as punições a outros integrantes da equipe econômica do governo da petista, além de gestores responsabilizados no julgamento de outubro de 2016.

Houve consenso para inabilitar Aldemir Bendine para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por 6 anos, bem como para passar de 5 a 8 anos o período de inabilitação de Guido Mantega, mantendo a multa de R$ 54.820,84, conforme proposto pelo ministro-relator Walton Rodrigues Alencar.

Bendine havia sido apenas multado no julgamento original, em outubro de 2016. Preso desde julho do ano passado, ele foi condenado em março, no âmbito da Lava Jato, pelo juiz Sérgio Moro. Recebeu sentença de 11 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht em 2015.

Coutinho
Os ministros do TCU discordaram, no entanto, em relação ao ex-presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento e Social (BNDES) Luciano Coutinho. O relator, Walton Rodrigues, propôs a inabilitação de Coutinho, mas prevaleceu o voto divergente do ministro José Múcio Monteiro, rejeitando essa sanção e mantendo a multa aplicada em 2016, de R$ 30 mil. Ele foi acompanhado por Benjamin Zymler, Ana Arraes, Vital do Rêgo, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.

O tribunal decidiu também retirar as multas que havia aplicado a Jorge Fontes Hereda, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, entendendo que ele tentou tomar providências para interromper a prática de operações irregulares de crédito. Também foi anulada a multa de R$ 30 mil antes aplicada a Alexandre Antonio Tombini, então presidente do Banco Central, e Túlio Maciel, então diretor do Departamento Econômico do banco.

Por fim, foi unânime a manutenção das punições aplicadas em 2016 a Arno Augustin, então secretário do Tesouro Nacional, de inabilitação por 8 anos mais multa de R$ 54.820,84, e a Marcos Aucélio, então subsecretário de Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional, de multa de R$ 30 mil.

Cabem recursos com efeitos suspensivos em relação à decisão. Luciano Coutinho esteve presente na sessão de julgamento e, ao final, não quis fazer comentário. A reportagem não conseguiu contatar as defesas de Bendine, Mantega e dos demais envolvidos no julgamento.

Omissão
Em relação a Aldemir Bendine, o relator concordou com a posição do MP de Contas, que pediu a inabilitação afirmando ter havido inércia por parte do então presidente do Banco do Brasil “diante dos alongados prazos para pagamento dos valores pelo Tesouro, corrigidos apenas pela taxa Selic, menor do que a remuneração obtida pelo Banco em outras operações”.

“Restou configurada a conduta omissiva e temerária do responsável que, certamente, foi de encontro aos interesses dos acionistas do Banco do Brasil, os quais, por dever estatutário, deveriam ser resguardados pelo responsável. Restou configurada sua concordância tácita com as práticas claramente ilegais da equipe econômica”, disse Walton Alencar Rodrigues.

Já Guido Mantega teve a punição aumentada para os mesmos 8 anos já atribuídos a Arno Augustin porque os ministros entenderam que ele estava no topo da hierarquia.

“O responsável estava à frente da equipe econômica, a qual definiu as estratégias irregulares para atingimento de resultados fiscais maquilados, com a postergação sistemática de diversas despesas. Os atos praticados em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – sem a observância de preceitos legais, ao desempenhar suas competências constitucionais de orientação, coordenação e supervisão – foram graves e geraram impactos nefastos nas contas públicas e na economia do país”, votou o relator.

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