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Supremo retoma julgamento sobre negociação de delações por delegados

STF discutirá também ação contra senador Ivo Cassol e a proibição dos programas de humor de ridicularizarem candidatos durante campanha

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessões às 9h e às 14h nesta quarta-feira (20/6), para a retomada do julgamento da ação que discute o poder de delegados de polícia para firmar acordos de delação premiada e outros temas colocados em pauta. Pela manhã, serão analisados embargos de declaração na ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus condenados por fraude a licitações no período entre 1998 e 2001. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Também na pauta da manhã estão ações sobre submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia; aumento de alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos do Governo do Distrito Federal, e a ação contra dispositivos da Constituição do Ceará que tratam de autonomia financeira para o Ministério Público estadual, da Defensoria Pública estadual, de remuneração e equiparação de servidores públicos.

Já na sessão da tarde está prevista a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, ajuizada contra dispositivos da Lei 12.850/2013, que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. Até o momento votaram os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Também na pauta está a ADI 4451, ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) para discutir dispositivos da Lei 9.504/1997 responsáveis por impedir as emissoras de veicularem programas com programações degradando ou ridicularizando candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Liminar anteriormente deferida pelo Plenário suspendeu a eficácia das regras questionada.

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