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Supremo recebe mais uma ação contra extinção do Ministério do Trabalho

Questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)

atualizado

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Ministério-do-Trabalho apagado
1 de 1 Ministério-do-Trabalho apagado - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

Chegou ao Supremo mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.

Para a entidade, a MP “fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho”.

A Confederação lembra que o Ministério do Trabalho foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, “desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população”.

Como exemplos, a entidade cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e “muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador”.

Esse movimento, segundo a Confederação, “fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.

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