Supremo começa julgamento de denunciados por atos do 8/1. Entenda rito
Ministros do Supremo começarão a julgar se acatam ou rejeitam denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República contra 100 acusados
atualizado
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Começa, nesta terça-feira (18/4), o julgamento dos primeiros denunciados de participar dos atos de vandalismo contra os prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, inicialmente, apenas 100 dos acusados.
A Suprema Corte começará pelos denunciados que atualmente estão presos. De todos os detidos desde os atos antidemocráticos, 294 permanecem atrás das grades. Eles serão julgados agora porque a Justiça prevê que ações de pessoas privadas de liberdade têm preferência.
Primeiro, a Corte julgará se acatará os argumentos apresentados pela PGR. Em caso afirmativo, o tribunal aceita a denúncia e inicia a ação, e o denunciado vira, oficialmente, réu. Caso o tribunal rejeite a denúncia, a procuradoria ainda pode entrar com recurso.
O julgamento dos acusados foi aberto no plenário virtual da Corte, que tem seis dias úteis para julgar cada um dos casos, ou seja, até a próxima segunda-feira (24/4). O sistema de julgamento eletrônico do STF emula a apreciação física, o ministro-relator apresenta seu parecer e os demais magistrados podem votar a favor ou contra.
Como nesses 100 casos o relator é o ministro Alexandre de Moraes, ele será o primeiro a votar, os outros devem se manifestar na sequência. Os ministros ainda podem pedir que o julgamento seja presencial, a ser decidido no plenário da Corte, um dos lugares destruídos pelos vândalos no dia 8 de janeiro.
Além da acusação da PGR, as defesas de cada um dos denunciados se manifestaram, também no sistema eletrônico do tribunal, até essa segunda-feira (17/4). Denúncia e defesa serão consideradas pelos magistrados para acatar ou rejeitar as denúncias.
STF começa a julgar denunciados por atos de 8/1 nesta terça
A Defensoria Pública da União (DPU), que tomou a defesa de muitos dos presos por suposta participação nos atentados, tem afirmado que as denúncias apresentadas pela PGR foram redigidas em bloco, com textos frequentemente idênticos que ignoram as condutas individuais dos acusados.
Inicialmente, os processos devem correr no próprio STF, mas nada impede que um dos magistrados peça que a ação seja remetida à primeira instância. Para a realização das audiências de custódia, a Suprema Corte contou com a ajuda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Após a instauração do processo penal, há coleta de provas e audiência com testemunhas. Depois disso, o tribunal decide se o réu é culpado ou não, e qual deve ser a pena. No momento, a Corte conta com apenas 10 magistrados, já que o ministro Ricardo Lewandowski se aposentou na última terça-feira (11/4).
Os crimes imputados pela PGR são: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.