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Supremo autoriza uso de tropas federais e multa contra caminhoneiros

Liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e permite forças de segurança federais desbloquear vias e assumir caminhões

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Posse no STF do ministro Alexandre de Moraes – Brasília(DF), 22/03/2017
1 de 1 Posse no STF do ministro Alexandre de Moraes – Brasília(DF), 22/03/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (25/5) uma liminar para proibir o bloqueio em rodovias e autorizar o uso de força da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar e da Força Nacional, caso isso seja “imprescindível”. Na ação, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), o magistrado também autorizou a cobrança de multas para quem descumprir as ordens.

“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos poderes executivos estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país” decidiu Moraes.

E completou “bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a trafegabilidade; inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional)”.

As multas autorizadas pelo ministro são de R$ 100 mil por hora “às entidades responsáveis, por atos culminantes na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos” e de R$ 10 mil por dia para cada manifestante “que se recuse a retirar o veículo obstruindo a via pública ou proprietário do veículo que esteja obstruindo a via pública”, por descumprimento das ordens da liminar.

Alexandre de Moraes suspendeu também os efeitos de decisões judiciais que impeçam a livre circulação de veículos nas rodovias, bem como os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos.

As medidas foram pedidas pela AGU, que tem atuado desde a quarta-feira (23) com pedidos na Justiça Federal de cada uma das unidades da Federação, buscando também a desobstrução de rodovias.

Moraes era ministro da Justiça do governo Michel Temer até fevereiro do ano passado, quando foi indicado ao Supremo Tribunal Federal.

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