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Subprocuradora quer trancar ação por lavagem de dinheiro contra Lula

O parecer é extensivo ao ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, suspeitos pelo mesmo crime

atualizado

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Brasília (DF), 29/08/2016  – Luiz Inacio Lula da Silma, o Lula durante o 4 dia julgamento do impeachment – Presidente Dilma vai ao senado para ser interrogada
1 de 1 Brasília (DF), 29/08/2016 – Luiz Inacio Lula da Silma, o Lula durante o 4 dia julgamento do impeachment – Presidente Dilma vai ao senado para ser interrogada - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora da República Áurea Maria Etelvina Nogueira defendeu o trancamento da ação penal da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de lavagem de dinheiro envolvendo o aluguel, bancado pela empreiteira OAS, de um depósito em São Bernardo do Campo, em São Paulo, para estocar o acervo presidencial do petista.

O parecer é extensivo ao ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, ambos também especificamente com relação ao crime de lavagem. O posicionamento foi produzido no âmbito de um pedido de habeas corpus da defesa de Okamotto no STJ pelo trancamento da parte da ação penal referente ao depósito do acervo presidencial do ex-presidente.

O caso está sob relatoria do ministro Félix Fischer, e ainda não tem data para ser levado a julgamento na Corte superior. Mesmo que o recurso seja acatado, o ex-presidente Lula seguirá réu na ação penal, pois também é acusado de corrupção por supostamente se beneficiar de propinas de R$ 3,7 milhões da OAS por meio de reformas em um tríplex do Guarujá (SP) — imóvel que o Ministério Público Federal atribui ao petista. Já Okamotto, caso o recurso seja aceito, pode deixar de ser réu na Lava Jato.

A Lava Jato aponta que um contrato da OAS com a Granero de R$ 1,3 milhão para guardar, de 2011 a 2016, os presentes e lembranças que Lula recebeu durante seus mandatos na Presidência (2003/2010) seria uma forma de lavar dinheiro de propina que o ex-presidente teria recebido no âmbito do esquema de corrupção na Petrobras.

A subprocuradora, contudo, se manifestou favorável ao argumento da defesa de que o contrato da OAS com a Granero não poderia ser considerado “vantagem indevida” ou propina.

“Havendo expressa previsão legal da possibilidade de que pessoas físicas/empresas privadas possam se interessar na preservação da memória relativa ao período do Estado Brasileiro”, assinala Áurea, apontando que a legislação prevê que o acervo documental “e museológico” dos ex-presidentes é considerado “de propriedade privada com possibilidade de sucessão, doação ou venda, no último caso com direito de preferência à União”.

A subprocuradora aponta ainda que deve prevalecer o interesse público “para justificar a participação de empresa privada para colaborar na sua manutenção (do acervo)”, e que o contrato da OAS com a Granero deixava claro que se tratava dos bens do ex-presidente.

“Nessa medida, se incontroversa a propriedade privada dos bens, não se há de falar por exemplo em falsidade de contrato”, segue a subprocuradora.

o criminalista Fernando Augusto Fernandes, que representa Paulo Okamotto, falou sobre o parecer. “A Procuradoria-Geral da República fez um reconhecimento histórico de que a acusação quanto a manutenção do acervo presidencial de Lula não é crime, não houve vantagem ilícita do ex-presidente ou de Okamotto, da mesma forma que o acervo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi mantido com incentivo da Lei Rouanet”, afirmou.

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