STM mantém condenação de militar que assediou alunas sexualmente
Em 2019, homem monitorava travessia em ponte de cordas e se aproveitou para passar as mãos nas partes íntimas das colegas militares
atualizado
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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um militar da Aeronáutica acusado de “ato libidinoso”. Ele teria assediado sexualmente ao menos sete mulheres, também militares, durante uma atividade de travessia de ponte de cordas.
O homem foi condenado a quatro anos e oito meses de detenção pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM).
As vítimas estariam, também, em posição vulnerável, uma vez que o homem era mais antigo na instituição. Apesar da defesa ter recorrido, os ministros do STM foram unânimes em manter a decisão de primeiro grau.
O ministro relator, Celso Luiz Nazareth, não aceitou nenhuma das teses apresentadas, como a de que o acusado não tinha nenhum superior no local para orientá-lo a fazer a tarefa da forma mais apropriada.
O caso ocorreu em 9 de outubro de 2019, na Escola de Especialistas de Aeronáutica em Guaratinguetá (SP). As mulheres faziam parte de um grupo de militares em formação.
No primeiro dia de instrução, os participantes deveriam passar por uma pista de cordas com um assento americano, amarração característica para sustentar durante a travessia. O acusado então, monitor da atividade, teria passado as mãos nas virilhas e nas nádegas de pelo menos sete participantes.
Condenado em primeiro grau na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, a decisão do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) foi unânime pela condenação. Presidente do CPJ, a juíza federal Vera Lúcia da Silva Conceição expôs que “havia a informação passada inclusive em briefings sobre a proibição em se tocar nos alunos”.
“O acusado foi além. Tocou não na lateral dos corpos das ofendidas. Tocou na virilha e nádegas. Passou a mão pelo lado de dentro da corda deixando, o acusado, sua mão em contato direto nas partes íntimas das ofendidas”, descreveu a magistrada.
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